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Crianças com 5 anos não pagam passagem se viajarem no colo. No dia da viagem os pais ou responsáveis devem levar a Certidão de nascimento da criança e documento original com foto do responsável para retirar a passagem em branco no balcão da empresa de ônibus. Se a criança não for no colo o valor total da passagem deve ser pago.

A partir de 16 anos você já pode viajar só. No dia da viagem precisa levar um documento original com foto. Até 15 anos você pode viajar acompanhado de um parente (pais, avós ou tios) e o parentesco precisa ser comprovado por documento. Se você não for parente direto do menor de até 15 anos/não tem documentos que comprovem o parentesco, você precisa de uma autorização autenticada do responsável.

Crianças de até 11 anos podem embarcar com a certidão de nascimento. No momento da compra insira o documento da pessoa que vai viajar com a criança. A partir de 12 anos é obrigatório o embarque com um documento original com foto.

Se você não for parente direto do menor de até 15 anos/não tem documentos que comprovem o parentesco, você precisa de uma autorização autenticada do responsável. É necessária a autorização de um dos pais ou ambos, com firma reconhecida (por verdadeiro ou semelhança), bem como portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos, ou a certidão de nascimento original para crianças menores de 12 anos.

Se voc?n? for parente direto do menor de at?15 anos/n? tem documentos que comprovem o parentesco, voc?precisa de uma autoriza?o autenticada do respons?el. ?necess?ia a autoriza?o de um dos pais ou ambos, com firma reconhecida (por verdadeiro ou semelhan?), bem como portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos, ou a certid? de nascimento original para crian?s menores de 12 anos.

Modelo de autoriza?o de embarque de menores - um genitor
Modelo de autoriza?o de embarque de menores - ambos os genitores
Modelo de autoriza?o de embarque - sem parentesco

O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.

Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].

O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.

Documentos necessários:
A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.

A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneresPrazos:

O idoso, para fazer uso da gratuidade, deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:
I - para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;
II - para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.

Exemplo: Para viagens até 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14:00 horas do mesmo dia; Para viagens acima de 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8:00 horas do mesmo dia.

Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Além das duas vagas, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0007694-43.2000.4.03.6000, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.

As empresas que operam serviços regulares de transporte interestadual de passageiros devem garantir a gratuidade à pessoa com deficiência em todas as linhas e horários que tenham origem na Bahia, independente de ser um serviço convencional ou diferenciado, em decorrência de decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal SJ/BA na Ação Civil Pública Nº 1004248-88.2018.4.01.3300.

Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no
Ministério da Infraestrutura.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um passo a passo para orientar as empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros a validarem a Identidade Jovem, documento necessário para garantir o direito do jovem de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, à gratuidade em viagens de ônibus.

As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação. Benefício -De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade.

O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional.

O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.

Não-emissão de bilhete –Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Caso sua bagagem sofra algum dano ou extravio procure a empresa/viação mais próxima que realizou sua viagem. É aconselhável ter em mãos seu bilhete de passagem, ticket de bagagem e documento de identidade, para um melhor atendimento e identificação.

Pertences esquecidos nas rodoviárias deve entrar em contato nas quais foram deixados.

O preço da passagem já está incluso uma bagagem que, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os limites de peso total é de 30kg (trinta quilogramas), e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos com maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis.

Já no porta-embrulho (nome dado ao compartimento que fica junto com os passageiros, onde coloca a bagagem de mão) não pode exceder 5 kg por pessoa.
Atingido essa quota, poderá ser cobrado o excedente pela auto viação. Maiores informações contatar a empresa de viação que você efetuou a compra.

Algumas viações disponibilizam o serviço de envio de encomendas, um sistema econômico e ágil, mais barato que avião e mais rápido que caminhão.

Para enviar uma encomenda para qualquer lugar do Brasil, é necessário verificar antes se o lugar que você deseja enviar sua encomenda corresponde com a sua necessidade, ou seja, é preciso ligar para a viação e informar se ela faz esse tipo de serviço.

De acordo com ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), segue o Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

– Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
– Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
– Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
– Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
– Carteira de Trabalho; VI – Passaporte Brasileiro;
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou
– outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.Atenção

Em caso de perca ou roubo dos documentos citados acima, o passageiro pode apresentar o B.O. (boletim de ocorrência) feito na delegacia, o prazo do documento é de 30 dias, passado isso não é mais válido.

Deficientes físicos podem viajar normalmente e não precisam pagar a mais por isso. Tanto no embarque quanto no desembarque de passageiros, os veículos devem estar adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel. As empresas também tem obrigação de transportar os equipamentos, (cadeiras de rodas, muletas, etc.), sem cobrar adicionais por isso.

Passageiros com deficiência visual poderá viajar com o cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei no 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06.

Viagens interestaduais: O órgão que regulamenta o serviço de transporte entre diferentes estados é a ANTT o qual garante a remarcação do bilhete caso o mesmo não tenha sido utilizado, dentro do prazo de 1 ano a partir da data de sua primeira emissão e mediante a apresentação do Bilhete de Embarque para substituição, os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido conforme (Resolução 4282, Art.7º,§1º da ANTT). Ou seja, é possível remarcar a data da viagem, mas somente para a mesma Viação e Itinerário já comprado.

Para remarcar a data de sua viagem perdida, somente no guichê de atendimento na rodoviária.

Viagens intermunicipais: O serviço de transporte entre cidades dentro do mesmo estado são regidos por leis e regulamentações estaduais.
Alguns estados não impõem a obrigatoriedade de remarcação da passagem após a data da viagem e nesse caso fica a cargo de cada empresa de ônibus optar por oferecer, ou não, o benefício de remarcar ou mesmo cancelar e reembolsar a passagem não utilizada após a data de embarque.
Para maiores informações deverá ser consultada diretamente a empresa de ônibus ou diretamente no guichê de atendimento na rodoviária.
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