O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual
ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no
transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a
gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas
vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada
veículo do serviço convencional.
Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima
terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da
passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].
O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de
viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.
Documentos necessários:
A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original
de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.
A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos
seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações
atualizadas;
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo
empregador;
III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social
- INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo
INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou
Municipais de Assistência Social ou congêneresPrazos:
O idoso, para fazer uso da gratuidade, deverá solicitar um único
"Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios da
transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em
relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço
de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de
retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de
passagem, no que couber.
Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá
obedecer aos seguintes prazos:
I - para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis
horas de antecedência;
II - para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo,
doze horas de antecedência.
Exemplo: Para viagens até 500 km, se o horário da viagem for às
20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14:00
horas do mesmo dia; Para viagens acima de 500 km, se o horário da
viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a
partir das 8:00 horas do mesmo dia.